OS DIREITOS DOS PROFESSORES E A APOSENTADORIA

Os professores desempenham um papel fundamental na sociedade, sendo responsáveis pela formação de cidadãos e profissionais.

Para garantir que possam exercer sua profissão com dignidade, a legislação brasileira assegura uma série de direitos a esses trabalhadores.

Entre eles, estão a jornada de trabalho regulamentada, o piso salarial nacional e o direito à aposentadoria especial.

► Direitos Básicos dos Professores

Os professores, sejam da rede pública ou privada, têm direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e outras legislações específicas, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Estatuto do Magistério.

Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Piso Salarial: A Lei do Piso Nacional (Lei nº 11.738/2008) estabelece um valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica pública;
  • Jornada de Trabalho: O tempo máximo de trabalho para professores da rede pública é de 40 horas semanais, sendo obrigatório que parte desse tempo seja destinado a atividades extraclasse, como planejamento e correção de provas;
  • Férias e Recesso Escolar: Os professores têm direito a férias anuais remuneradas e recesso escolar, respeitando as regras da instituição em que atuam;
  • Adicional por Tempo de Serviço: Em algumas redes, há progressões salariais conforme o tempo de trabalho;
  • Licenças e Benefícios: Os professores podem ter direito a licenças médicas, maternidade, paternidade e afastamento para qualificação profissional.

► Aposentadoria dos Professores

A aposentadoria dos professores tem regras diferenciadas devido ao caráter desgastante da profissão.

Com a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), houve mudanças significativas para quem deseja se aposentar.

► Professores do Setor Público

Para os professores da rede pública, as novas regras estabelecem:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos de efetivo exercício no magistério.
  • Tempo de serviço público: 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual.
  • Cálculo do benefício: A média de todos os salários de contribuição, com aplicação de um percentual de 60% mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição.

► Professores do Setor Privado

Para os professores da rede privada, a regra geral da aposentadoria exige:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos de magistério.
  • Cálculo do benefício: Baseado na média de todos os salários de contribuição, aplicando-se o percentual conforme as regras da Previdência.

► Regras de Transição

Para aqueles que já estavam contribuindo antes da Reforma, foram estabelecidas regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes da idade mínima exigida atualmente.

Algumas opções incluem:

  • Pedágio de 100%: O professor pode se aposentar ao cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir 25 anos de contribuição na data da reforma.
  • Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um determinado valor, começando em 81 pontos (mulheres) e 91 pontos (homens), aumentando progressivamente.

► Conclusão

Os professores possuem direitos específicos que garantem melhores condições de trabalho e aposentadoria diferenciada.

Contudo, com as recentes mudanças previdenciárias, é essencial que cada profissional planeje sua aposentadoria com antecedência, considerando suas opções e buscando orientação especializada para garantir o melhor benefício possível.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco que podemos o auxiliar na concessão de sua aposentadoria.

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