DIREITO AO SAQUE DO FGTS PARA PESSOAS COM AUTISMO

Este artigo tem como objetivo fornecer um guia completo e detalhado sobre o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

►Quem tem direito ao saque do FGTS?

O direito ao saque do FGTS é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, aqueles que possuem contrato de trabalho formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As situações que permitem o saque do FGTS são diversas e estão previstas na legislação.

As mais comuns são: demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves (do trabalhador, seus dependentes ou cônjuge), falecimento do trabalhador (nesse caso, os dependentes têm direito ao saque), e calamidade pública.

No caso específico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o saque é permitido para custear tratamentos e necessidades específicas.

É importante destacar que, em algumas situações, o saque do FGTS pode estar sujeito a algumas regras e prazos específicos.

►Requisitos para o saque do FGTS por pessoas com autismo

Para que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possam realizar o saque do FGTS, é necessário atender a alguns requisitos específicos previstos em lei, sendo o principal deles a comprovação do diagnóstico de autismo através de laudo médico.

O laudo médico deve ser emitido por um profissional da área, como neurologista, psiquiatra ou neuropediatra, e deve conter informações detalhadas sobre o diagnóstico, o nível de comprometimento e as necessidades específicas da pessoa com TEA.

Além do laudo médico, é importante apresentar outros documentos que comprovem a necessidade do saque para custear tratamentos, terapias ou outras despesas relacionadas ao bem-estar e desenvolvimento da pessoa com autismo.

É importante ressaltar que o saque do FGTS para pessoas com autismo não está condicionado à idade ou à dependência financeira, ou seja, tanto crianças quanto adultos com TEA podem ter direito ao saque, desde que comprovada a necessidade e a utilização dos recursos para o seu benefício.

É recomendável que, antes de solicitar o saque, a família ou o responsável pela pessoa com TEA consulte um advogado ou especialista em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre o caso e garantir que todos os requisitos sejam atendidos.

►Documentos necessários para o saque

Para solicitar o saque do FGTS para pessoas com autismo, é fundamental reunir a documentação completa e correta.

A documentação exigida pode variar um pouco dependendo da agência da Caixa Econômica Federal, mas, em geral, os seguintes documentos são necessários:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.) do titular da conta do FGTS;
  • CPF do titular da conta do FGTS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do titular da conta do FGTS;
  • Comprovante de residência atualizado do titular da conta do FGTS;
  • Laudo médico com o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitido por médico especialista (neurologista, psiquiatra ou neuropediatra), contendo o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Documento que comprove a relação de dependência, se for o caso (certidão de nascimento, termo de guarda, etc.);
  • Documentos que comprovem a necessidade do saque para custear tratamentos, terapias ou outras despesas relacionadas ao bem-estar e desenvolvimento da pessoa com autismo (orçamentos, notas fiscais, recibos, etc.);
  • Número da conta bancária na Caixa Econômica Federal ou em outro banco para crédito do valor a ser sacado.

É importante apresentar os documentos originais e cópias para que a Caixa Econômica Federal possa autenticar as cópias e devolver os documentos originais.

Caso algum documento esteja faltando ou apresente alguma irregularidade, o saque poderá ser negado.

Portanto, é fundamental verificar a documentação com antecedência e, se necessário, buscar auxílio de um profissional especializado.

►Algumas dúvidas frequentes:

  • O saque do FGTS para pessoa com autismo é limitado a um valor máximo?

Não, o saque do FGTS para pessoa com autismo não possui um valor máximo estabelecido. O valor a ser sacado dependerá do saldo disponível na conta do FGTS e da necessidade de custear tratamentos, terapias ou outras despesas relacionadas ao bem-estar e desenvolvimento da pessoa com autismo.

  • É possível sacar o FGTS mais de uma vez para pessoa com autismo?

Sim, é possível sacar o FGTS mais de uma vez para pessoa com autismo, desde que comprovada a necessidade e a utilização dos recursos para o seu benefício.

  • O saque do FGTS para pessoa com autismo interfere em outros benefícios sociais?

Em geral, o saque do FGTS não interfere em outros benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, é importante verificar as regras específicas de cada benefício para garantir que não haja nenhuma incompatibilidade.

Conclusão e informações de contato

Neste artigo, abordamos de forma detalhada o direito ao saque do FGTS para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Vimos que esse é um direito garantido por lei e que pode ser fundamental para custear tratamentos, terapias e outras despesas relacionadas ao bem-estar e desenvolvimento da pessoa com autismo.

É importante ressaltar que, para garantir o acesso a esse direito, é fundamental reunir a documentação correta e, em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar auxílio de um profissional especializado.

Caso ainda tenha alguma dúvida ou necessite de auxílio, entre em contato conosco através dos seguintes canais:

  • Telefone: (21) 96653-7668
  • E-mail: carlamenegat.adv@outlook.com
  • Site: www.carlamenegat.adv.br

Estamos à disposição para ajudar e garantir que você tenha acesso a todos os seus direitos!

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