Tire suas dúvidas sobre o BPC/LOAS

1 – O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – LOAS?
É o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para o trabalho que comprovem não possuir renda para prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.

2 – QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SE OBTER O BPC/LOAS?

  • Renda familiar não superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício;
  • Possuir endereço de residência fixa no país;
  • Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Deve estar inscrito no Cadastro Único;
  • Deve comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Em caso de pessoa com deficiência, será submetido a perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.

3 – QUAL O CONCEITO DE FAMÍLIA PARA FINS DO CÁLCULO DA RENDA POR PESSOA?

A família é o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o (a) cônjuge, o (a) companheiro (a), os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros e os menores sob tutela, desde que vivam sob o mesmo teto.

A renda mensal familiar constitui-se na soma dos rendimentos brutos auferidos no mês pelos membros da família que residem sob o mesmo teto, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro desemprego, comissões, pró-labore.

4 – DUAS PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM RECEBER O BPC/LOAS?

Sim, tanto para os idosos quanto para a pessoa com deficiência. Porém, o valor do benefício da pessoa já contemplada com o BPC não deve ser incluído no cálculo da renda familiar.

5 – O BENEFÍCIO DO BPC/LOAS É VITALÍCIO?

Não, pois conforme prevê a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a sua concessão deve ser revista a cada dois anos para avaliação da sua continuidade, podendo ser cessada quando superadas as condições que lhe deram origem, em caso de irregularidades na sua concessão ou em caso de morte do beneficiário.

6 – SE O PEDIDO PARA A CONCESSÃO DO BPC/LOAS FOR NEGADO, CABE RECURSO?

Sim, em caso de indeferimento do benefício, o (a) requerente pode apresentar recurso a Junta de Recursos do INSS, porém, tem que se atentar ao prazo que é de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da carta de comunicação da decisão.

Caso perca esse prazo, também poderá ajuizar ação perante a Justiça Federal da sua cidade, com o auxílio de um Advogado (a) ou Defensor (a) Público.

7 – CASO O BENEFICIÁRIO DO BPC/LOAS FALEÇA, SEUS DEPENDENTES RECEBERÃO PENSÃO POR MORTE?

Não, pois esse benefício cessa com a morte do beneficiário.

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